IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1133 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.627, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização de pagamento de despesas correntes de Aporte Financeiro destinadas ao Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM com recursos decorrentes da alienação de bens e direitos garantidos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento da despesas correntes de Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial destinadas ao Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM, com recursos provenientes da alienação de bens e direitos garantidos, na forma do art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal para os anos fiscal de 2023 e de 2024.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio do Instituto de Previdência Municipal de Magda deverão ser utilizados de forma transparente e discriminada em relatórios financeiros, de acordo com as diretrizes orçamentárias previstas anualmente.
Art. 3º O Departamento de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para o cumprimento e identificação das possibilidades legais de aplicação das despesas correntes destinas ao Instituto de Previdência Municipal de Magda – IPREM.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magda, 29 de novembro de 2023
Alexandre Paiva Batello
Prefeito Municipal
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