IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1133 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.628, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 92.747,11 (noventa e dois mil setecentos e quarenta e sete reais e onze centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2082.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

313.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

3.108,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2083.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.005

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12.782,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2084.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.006

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

5.075,17

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2084.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.006

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

56.105,62

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2095.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

301.012

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

13.797,53

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0011.2054.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

303.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0011.2054.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 05

303.001

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

878,79

TOTAL..................................................................................................................R$ 92.747,11

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, do repasse do Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 29 de novembro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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