IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1133 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.629, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 18.929,03 (dezoito mil novecentos e nove reais e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020801 | DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |||
| 15.452.0012.1094.0000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | ||||
F.R 01 | 110.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 18.929,03 |
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 18.929,03 (dezoito mil novecentos e nove reais e três centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020300 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | |||
| 04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.91.97.00 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | 18.929,03 |
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Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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