IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 441 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.578, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 1.080.989,97 (Um Milhão, Oitenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$361,25
Despesa: 232
02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$728.550,21
Despesa: 151
02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$31.324,83
Despesa: 156
02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$140.124,96
Despesa: 155
02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica
09.002 - ENSINO 09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$2.500,00
Despesa: 365
02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual
09.002 - ENSINO
09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$9.112,86
Despesa: 365
05.232.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE ENSINO
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$169.015,86
Despesa: 115
02.100.0237.0000 FEHIDRO - Contrato 336/2023-Controle de erosão rural
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 05) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$1.071.877,11
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$9.112,86
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.