IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 441 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.578, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 1.080.989,97 (Um Milhão, Oitenta Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$361,25

Despesa: 232

02.500.0082.0000 Benefícios Eventuais

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$728.550,21

Despesa: 151

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$31.324,83

Despesa: 156

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$140.124,96

Despesa: 155

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica

09.002 - ENSINO 09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$2.500,00

Despesa: 365

02.230.0003.0000 Ensino Médio - Transporte Escolar Estadual

09.002 - ENSINO

09.002.12.362.8.2040-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$9.112,86

Despesa: 365

05.232.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PNATE ENSINO

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$169.015,86

Despesa: 115

02.100.0237.0000 FEHIDRO - Contrato 336/2023-Controle de erosão rural

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 05) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$1.071.877,11

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$9.112,86

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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