IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 441 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.582, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Ciclo I e II da Rede Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências”.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito da Rede Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Art. 2º A lista de espera deverá ser organizada por unidade escolar e deverá conter:
I - Nome da criança;
II - Data de nascimento;
III - Nome do responsável e telefone
IV - Bairro onde a criança e o responsável residem;
V - Data de solicitação da vaga e horário.
Art. 3º A lista deverá ser divulgada no site oficial da prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no link Transparência e deverá ser atualizada mensalmente no último dia de cada mês.
Art. 4° A lista de espera que será divulgada exclusivamente no site oficial do Município deverá zelar pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter:
I – As iniciais dos nomes das crianças;
II – A data da solicitação da vaga e horário;
III – A posição da criança na fila de espera.
Parágrafo único: Também deverão ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual a criança mudou de posição na lista.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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