IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1443 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.712, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 11.296,82, destinado à manutenção do Corpo de Bombeiros de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 11.296,82 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), destinado à manutenção do Corpo de Bombeiros de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
06.182.0098-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX–4.4.90.52.00-06-100.0180 – Equipamentos e Material Permanente.…...........R$ 11.296,82
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.05.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.05.02 – CORPO DE BOMBEIROS DE LINS
06.182.0098-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1111–3.3.90.30.00-00-06-100.0180 – Material de Consumo........................................R$ 11.296,82
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de novembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de novembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.