IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1443 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.202.628,58, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.202.628,58 (um milhão, duzentos e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica

0139-3.1.90.11.00-02-261.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 950.000,00

0140-3.1.90.13.00-02-261.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 252.628,58

TOTAL.....................................................................................................................R$ 1.202.628,58

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.014 – Fundeb – Outras Despesas

0101-3.3.90.39.00-02-273.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 514.727,98

0101-3.3.90.39.00-02-274.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 526.920,00

12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades

0110-3.3.50.39.15-02-273.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral..........................................................................................................................R$ 1.885,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas

0143-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..R$ 158.570,00

1133-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 525,60

TOTAL......................................................................................................................R$ 1.202.628,58

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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