IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 919 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.003/2023.
Objeto: Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 1.196, de 04 de janeiro de 2002, dando outras providências
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 1.196/2002, que “Determina mecanismos sobre publicidade em geral em nível municipal”;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação da citada norma legal, às necessidades existentes atualmente, relativas aos serviços de publicidade;
DECRETA:
Art. 1º. A alínea “b”, do art. 1º , do Decreto Municipal nº. 1.196/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
b - Não será permitida afixação de placas promocionais de qualquer natureza em áreas públicas e em locais de grande circulação de veículos, exceto nos casos disciplinados por este decreto.
(...)”
Art. 2º. O art. 6º do Decreto Municipal nº. 1.196/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o. Será permitida a colocação de “wind banners” em calçadas do Município de Tanabi, autorizado na quantidade de 1 (uma) peça publicitária, no tamanho máximo de 2,00 metros, obedecendo as seguintes disposições:
I - o “wind banner” somente poderá ser instalado no passeio público em frente ao respectivo estabelecimento comercial;
II - o “wind banner” não deverá impedir a livre circulação de pedestres e/ou cadeirantes, nas respectivas calçadas, observando as normas de acessibilidade em vigor;
III - o “wind banner” não poderá ser instalado sobre rua ou pavimentação destinada ao fluxo de automóveis;
IV - o “wind banner” somente poderá ser exposto durante o período de funcionamento, devendo ser recolhido quando do fechamento do estabelecimento, diariamente, sendo vedada a sua instalação de maneira fixa e permanente.
Parágrafo único. Fica proibida, a colocação de placas indicativas de comércio ou promoção em calçadas dentro do perímetro urbano do Município de Tanabi.
Art. 3º. O art. 7º do Decreto Municipal nº. 1.196/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o. Em casos excepcionais, e de interesse público, a Administração Municipal poderá autorizar a instalação de placas de publicidades, “wind banners” e assemelhados em locais públicos, em campanhas extraordinárias ou de interesse público, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis a critério da Administração, mediante requerimento prévio do interessado e o cumprimento das normas fixadas neste decreto.
Parágrafo único. As placas cujas instalações se der em locais públicos serão limitadas a quantidade de 1 (uma) unidade para cada local, com tamanho padrão de 1,00 x 0,40 metros.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 29 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.