IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 919 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.443/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28 – Encargos Especiais

843 – Serviço da Dívida Interna

843.0000 – Encargos Gerais do Município

0000.0006 – Amortização de dívida junto ao DAEE

Ficha 431 – 4690.71.00 – Princ. da Dív. Contratual Resgatada...........................R$ 12.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Poder Executivo

02.02 – Setor de Finanças

02.02.02 – Encargos Especiais

28 – Encargos Especiais

843 – Serviços da Dívida Interna

843.0000 – Encargos Gerais do Município

0000.0003 – Pagamento de precatórios judiciais de pequena monta

Ficha 045 – 3390.91.00 – Sentenças Judiciais......................................................R$ 12.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos da anulação da dotação constante do artigo segundo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 29 de novembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamentos.

Autógrafo nº. 74/2023

Projeto de Lei nº. 77/2023.


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