IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de novembro de 2023 | Edição nº 1223 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.517, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária para a Superintendência Autônoma de Água e Esgoto (SAERP).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 6.033, de 24 de agosto de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 444.835,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

756

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.30.00

Material de Consumo

4

3.395,00

757

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - PF

4

11.000,00

758

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.91.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

4

91.000,00

761

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

4

10.000,00

769

08.01.01.04.122.0122.2175.3.3.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

2.000,00

772

08.01.01.04.122.0122.2175.3.3.90.46.00

Auxílio-Alimentação

4

1.000,00

777

08.01.01.04.122.0122.2176.3.3.90.16.00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

2.000,00

779

08.01.01.04.122.0122.2176.3.3.90.30.00

Material de Consumo

4

45.000,00

786

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

5.000,00

787

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

6.000,00

788

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.30.00

Material de Consumo

4

189.940,00

790

08.01.02.17.512.0123.2177.3.1.90.46.00

Auxílio-Alimentação

4

30.000,00

796

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

1.500,00

804

08.01.02.17.512.0123.0016.3.3.90.21.00

Juros sobre a Divida Contratual Resgatado

4

22.000,00

805

08.01.02.17.512.0123.0016.4.6.90.71.00

Principal da Divida Contratada

4

25.000,00

Total (R$)

444.835,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 444.835,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

751

08.01.01.04.122.0122.2174.3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

4

25.000,00

753

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.16.00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

11.000,00

763

08.01.01.04.122.0122.2174.3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

4

160,00

765

08.01.01.04.122.0122.2174.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4

300,00

767

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

4

8.000,00

768

08.01.02.17.512.0123.2175.3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

10.000,00

771

08.01.02.17.512.0123.2175.3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - PJ

4

220,00

774

08.01.02.17.512.0123.2175.4.4.90.51.00

Obras e Instalações

4

230,00

775

08.01.02.17.512.0123.2175.4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4

1.745,00

776

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

25.000,00

778

08.01.02.17.512.0123.2176.3.3.91.13.00

Obrigações Patronais Intra Orçamentário

4

5.000,00

785

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

56.000,00

789

08.01.02.17.512.0123.2177.3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

231.500,00

795

08.01.02.17.512.0123.2178.3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

9.000,00

798

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.30.00

Material de Consumo

4

740,00

800

08.01.02.17.512.0123.2178.3.3.90.46.00

Auxílio-Alimentação

4

1.000,00

806

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4

9.990,00

807

08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.30.00

Material de Consumo

4

9.990,00

808

08.01.02.17.512.0123.2175.4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4

9.990,00

809

08.01.02.17.512.0123.2175.4.4.90.30.00

Material de Consumo

4

9.990,00

810

08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.39.00

Material de Consumo

4

9.990,00

811

08.01.02.17.512.0123.2176.4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4

9.990,00

Total (R$)

444.835,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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