IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 570 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.485/2023

(Que dispõe sobre a abertura no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 553.520,00(quinhentos cinquenta e três mil e quinhentos e vinte reais) distribuídos as seguintes dotações:

02.00 – Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal e Dependências

42 – 04.122.0023.2005.0000 – Investimento da Administração Geral

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica R$ 24.500,00

02.07.01 – Agricultura e Pecuária

57 – 20.606.0015.2032.0000 – Desenvolvimento Econômico

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 16.100,00

02.07.02 – Meio Ambiente

71 – 18.541.0014.2058.0000 – Investimento e Intra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 14.500,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

81 – 08.244.0021.2014.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social

01 – Tesouro

3.3.50.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 15.000,00

437 - 08.244.0038.2076.0000 – Casa Abrigo

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 6.800,00

118 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS – Centro de Referencia de Assistencia Social

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 2.000,00

438 – 08.244.0039.2075.0000 – CRAS - Centro de Referencia de Assistencia Social

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 9.800,00

439 - 08.244.0039.2075.0000 – CRAS - Centro de Referencia de Assistencia Social

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 2.000,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

132 – 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 59.500,00

137 - 12.361.0010.2021.0000 – Investimento no Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 4.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

156 - 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 500,00

158 – 12.365.0009.2072.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 5.500,00

166 - 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 36.200,00

168 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrig. Patronais – Intra OFSS R$ 9.300,00

173 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 3.800,00

176 – 12.365.0009.2073.0000 – Investimento na Educação Infantil

01 – Tesouro

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 17.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

203 – 10.301.0027.2062.0000 – Bloco Atenção Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 29.000,00

212 – 10.301.0027.1062.0000 – Bloco Atenção Basica

02 – Estado

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 120,00

440 - 10.301.0027.1062.0000 – Bloco Atenção Basica

05 – Governo

3.1.90.11.00 – Venc. Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 88.300,00

247 – 10.302.0028.2063.0000 – Bloco At. Media e Alta Complex. Ambulat. e Hospitalar

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenizações Restit. Trabalhistas R$ 5.000,00

250 – 10.302.0028.2063 - Bloco At. Media e Alta Complex. Ambul. e Hospit.

05 – Governo

3.3.71.70.00 – Rateio Partic. em Consorcio Publico R$ 2.000,00

264 - 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilância em Saúde

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 8.200,00

266 - 10.304.0029.2017.0000 – Bloco Vigilância em Saúde

01 – Tesouro

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais Intra OFSS R$ 1.000,00

260 – 10.303.0031.2064.0000 – Bloco Assistencia Farmaceutica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 109.000,00

02.15.00 – Educação Complementar

290 – 12.364.0012.2026.0000 – Formação Educacional Complementar

01 – Tesouro

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 34.200,00

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

315 – 15.452.0014.2030.0000 – Investimento e Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 700,00

02.18.00 – Coordenação de Atividades Economicas

336 – 11.333.0044.2081.0000 – Transporte do Trabalhador

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 18.000,00

02.20.00 – Departamento de Esportes e Lazer

351 - 27.812.0017.2036.0000 – Investimento no Departamento de Esportes e Lazer

01 – Tesouro

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restit. Trabalhistas R$ 1.500,00

03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdencias

392 – 04.123.0020.1037.0000 – Regime Proprio de Previdencia

04 – Recursos Proprios

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 30.000,00

R$ 553.520,00

Art. 2º - O credito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentarias:

02.00 – Poder Executivo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

19 – 04.121.0037.2071.0000 – Gabinete do Prefeito

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica R$ 50.000,00

02.09.03 – FUNDEB

187 – 12.361.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais INTRA OFSS R$ 100.000,00

191 - 12.365.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 193.520,00

194 - 12.365.0011.2023.0000 – Investimento no FUNDEB

02 – Estado

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais INTRA OFSS R$ 180.000,00

03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdencias

408 – 99.997.9999.0999.0000 – Reserva de Contingencia

04 – Recuros Proprios

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia R$ 30.000,00

R$ 553.520,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 01 de setembro de 2.023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.