IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 570 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.494-A/2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º.- Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua contadoria no orçamento vigente, conforme Lei Municipal nº 1.776 de 19 de outubro de 2023, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 283.000,00(duzentos e oitenta e três mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:

01 – PODER LEGISLATIVO

01.0100 - CAMARA MUNICIPAL

01.031.0002.1001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 95.000,00

01.031.0002.2001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal

3.1.90.11.00 – Venc. Vant. Fixas – Pessoal CivilR$ 180.000,00

3.3.91.13.00– Obrig. Patronais Intra OFSS R$ 8.000,00

R$ 283.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber

01 – PODER LEGISLATIVO

01. 0100 - CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2001.0000 - Processo Legislativo

3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal CivilR$ 50.000,00

01.031.0002.2001.0000 – Apoio Administrativo da Camara Municipal

3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil R$ 15.000,00

3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceiros R$ 65.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid.R$ 150.000,00

3.3.90.40.00 – Serv. Tec. Inform. e ComunicaçãoR$ 3.000,00

R$ 283.000,00

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), no valor do referido credito adicional, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 19 de outubro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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