IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 570 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.501/2023

(Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Ouroeste a ser aplicado até dezembro de 2023).

ALEX GARCIA SAKATA - Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o art. 2º da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que trata da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM);

CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a III, do Parágrafo único do supracitado art. 76-B dos ADCT/CF, nele estando incluídas as receitas oriunda da COSIP (ou CIP) – Contribuição sobre a iluminação pública;

DECRETA:

Art. 1º - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP) prevista no Código Tributário Municipal, (Lei Municipal n° 052, de 23 de Janeiro de 2019), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Art. 2º - O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se única e exclusivamente sobre as receitas auferidas a partir de 2023, aplicando-se o presente decreto a todo exercício financeiro, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Parágrafo único - O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanecem vinculados conforme legislação que os criou.

Art. 3º - As receitas desvinculadas de contas bancárias serão transferidas para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

PM de Ouroeste-SP, 15 de novembro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal de Ouroeste-SP

Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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