IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 570 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.502/2023

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias que especificam e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

Considerando - a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõem a administração Municipal, bem como a necessidade de manter a responsabilidade de gestão fiscal do Município, que entre outras ações, manter o equilíbrio entre receita e despesa.

Considerando – o que prevê o Decreto Municipal nº 1484/2023, onde disciplina medidas para redução e otimização de despesas no âmbito do Município de Ouroeste:

D E C R E T A:

Art. 1º Estabelece, em caráter excepcional, a alteração do horário de atendimento ao público e funcionamento do expediente nas repartições públicas, pelo período de até 31 de dezembro de 2023, entre os dias 21/11/2023 à 31/12/2023, ficando os servidores públicos municipais, o expediente de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07:00 às 13:00 horas, nos seguintes departamentos:

I – Paço Municipal;

II - Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

III - Secretarias Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

V- Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Serviços administrativos afetos na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Ação social;

VII – Serviços executados no âmbito do almoxarifado Municipal;

Parágrafo 1º - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação.

Parágrafo 2º - Será de competência de cada pasta regular a prestação de serviço ao público, cabendo ser observadas as regulamentações prevista neste decreto, objetivando a redução de gastos com a redução da jornada de trabalho.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais não abrangidos por este decreto, bem como aos agentes terceirizados, cedidos a nível de convênio, deverão desenvolver suas atividades normalmente ou conforme estabelecido pelo orgão no qual presta seus serviços;

Parágrafo Único: Também manterão a jornada normal de trabalho:

a) as unidades cujos serviços são essenciais, como serviço de saúde nas Unidades Básicas de Saúde e Centro Integrado Silvana Sartori, bem como as Escolas Municipais e projetos sociais que deverão funcionar normalmente,

b) serviços urbanos;

c) os serviços de coleta de lixo e destinação final de resíduos sólidos;

d) Vigilância em saúde;

e) Agentes Patrimoniais;

f) Os serviços relativos ao Hospital Municipal João Velloso, cemitério e limpeza pública;

Art. 3º -Os departamentos de licitações e contratos, departamento contábil, departamento financeiro, secretaria municipal e a Procuradoria Geral do Município deverão ficar a disposição para eventuais serviços a serem executados se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ouroeste SP, 17 de novembro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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