IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 441 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.583, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.520, de 25 de agosto de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município de Santa Fé do Sul - SP, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.520, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - .............................................................................................................................

Parágrafo único - A opção poderá ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 29 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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