IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 998 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Define o perímetro da Avenida Brasil, nesta cidade e comarca, e dá outras providências.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º A avenida Brasil, situada nos Macrobairros Centro e Lagoa, nesta cidade, passa a ter o seguinte perímetro:

“Inicia-se no ponto 1 localizado na confluência da Rua Paraná com Avenida Um do loteamento Jardim São Vicente que hoje é denominada como Avenida Brasil, segue pela referida avenida por aproximadamente 2.663,00 metros até atingir o ponto 2, localizado na confluência do eixo Rua Leônidas Assun do loteamento Jardim Europa com Avenida Brasil (antiga Estrada Municipal IVA – 030).”

Art. 2º Por conta desta nova descrição perimetral, a Avenida Brasil inicia-se no Jardim São Vicente e encerra-se no Jardim Europa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 7, de 30 de junho de 1965.

Itupeva, 27 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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