IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 998 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Define o perímetro da Avenida Brasil, nesta cidade e comarca, e dá outras providências.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A avenida Brasil, situada nos Macrobairros Centro e Lagoa, nesta cidade, passa a ter o seguinte perímetro:
“Inicia-se no ponto 1 localizado na confluência da Rua Paraná com Avenida Um do loteamento Jardim São Vicente que hoje é denominada como Avenida Brasil, segue pela referida avenida por aproximadamente 2.663,00 metros até atingir o ponto 2, localizado na confluência do eixo Rua Leônidas Assun do loteamento Jardim Europa com Avenida Brasil (antiga Estrada Municipal IVA – 030).”
Art. 2º Por conta desta nova descrição perimetral, a Avenida Brasil inicia-se no Jardim São Vicente e encerra-se no Jardim Europa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº 7, de 30 de junho de 1965.
Itupeva, 27 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.