IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 998 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.364, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Vereadora ANA PAULA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, e dá outras providências.
ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.
Art. 2º A “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, terá como finalidade:
I- proporcionar a informação, promoção e a realização de campanhas voltadas para o bem-estar e a saúde dos animais, campanhas de vacinação, de adoção, atendimento veterinário e combate aos maus tratos;
II- conscientizar a população sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;
III- incentivar a sociedade a adoção consciente, proporcionando cuidado e bem-estar aos animais, bem como denunciar maus tratos à autoridade competente;
IV- demonstrar a importância da vacinação nos animais, bem como promover a divulgação das campanhas realizadas atualmente pelo Município de Itupeva;
V - promover a relevância social da adoção e da castração como medidas de controle populacional dos animais.
Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações que envolvam o tema, inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Lei n° 2.364/2023 02
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 28 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ANGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.