IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 998 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.364, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoria: Vereadora ANA PAULA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, e dá outras providências.

ANGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, a “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º A “Semana de Conscientização sobre Proteção e Bem-Estar Animal”, terá como finalidade:

I- proporcionar a informação, promoção e a realização de campanhas voltadas para o bem-estar e a saúde dos animais, campanhas de vacinação, de adoção, atendimento veterinário e combate aos maus tratos;

II- conscientizar a população sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;

III- incentivar a sociedade a adoção consciente, proporcionando cuidado e bem-estar aos animais, bem como denunciar maus tratos à autoridade competente;

IV- demonstrar a importância da vacinação nos animais, bem como promover a divulgação das campanhas realizadas atualmente pelo Município de Itupeva;

V - promover a relevância social da adoção e da castração como medidas de controle populacional dos animais.

Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações que envolvam o tema, inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Lei n° 2.364/2023 02

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 28 de novembro de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

ANGELO DANTE LORENÇÃO

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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