IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 773 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 444/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fazer face a despesa com contratação de serviços de terceiros (Assessoria Especializada no CADUnico), de acordo com e Resolução CNAS/MDS nº 96 de 15 de fevereiro de 2023, que aprova o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD SUAS), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.06.05. | GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS | |
08.244.0007.2025.000 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO SUAS | ||
3.3.90.35.00.0000 | Serviços de Consultoria | |
FONTE DE RECURSOS 05 | CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 291 | .................................................... R$ 12.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 12.000,00 será coberto pelos recursos advindos de acordo com e Resolução CNAS/MDS nº 96 de 15 de fevereiro de 2023, que aprova o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD SUAS) e contabilizados como Excesso de Arrecadação à ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de dezembro de 2023.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
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