IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 464 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 039/2023 DE 01 DEZEMBRO DE 2023

Declara situação de emergência em toda a área do Município de Balbinos afetada por TEMPESTADES – Chuvas Intensas.

Benedito Jackson Balancieri, Prefeito do Município de Balbinos, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o evento ocorrido no Município de Balbinos ocorrido na ultima terça-feira dia 28 de novembro de 2023 – Chuvas Intensas com ventos extremamente fortes e como consequência a queda de várias árvores e o mais gravoso a queda do teto do Ginásio de Esportes Municipal;

Considerando o lauto técnico da Engenharia Civil de prejuízos públicos, concluindo-se a necessidade de realizar reparos e reconstrução de bens públicos pelo evento adverso, sendo para isso, necessário angariar recursos e realizar os projetos de engenharia e a execução das obras;

Considerando que em decorrência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Laudo apresentado pelo engenheiro;

Considerando que o radar meteorológico ainda prevê fortes chuvas com intensidades iguais ou superiores que danificaram o Município de Balbinos;

DECRETA:

Art. 1 – Fica declarada situação de emergência em toda a área do Município, de Balbinos em virtude do desastre classificado como Tempestade Local de chuvas intensas – Conforme legislação Federal;

Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta aos danos, reabilitação do cenário e reconstrução;

Art. 3 Caso ocorra novamente evento semelhante durando o período de chuvas fortes, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes públicos de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, se necessário;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado indenização ulterior ao proprietário;

Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança dos Munícipes de Balbinos.

Art. 5º - Fica interditado o Ginásio de Esportes Municipal em virtude dos danos que lhe foram causados pelo perídio de reconstrução.

Art. 6º - Este decreto Entre em Vigor na data de Sua Publicação e vigorará por 70 dias.

Balbinos – SP, 01 de dezembro de 2023

Benedito Jackson Balancieri

Prefeito do Município de Balbinos

Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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