
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 464 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 039/2023 DE 01 DEZEMBRO DE 2023
Declara situação de emergência em toda a área do Município de Balbinos afetada por TEMPESTADES – Chuvas Intensas.
Benedito Jackson Balancieri, Prefeito do Município de Balbinos, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o evento ocorrido no Município de Balbinos ocorrido na ultima terça-feira dia 28 de novembro de 2023 – Chuvas Intensas com ventos extremamente fortes e como consequência a queda de várias árvores e o mais gravoso a queda do teto do Ginásio de Esportes Municipal;
Considerando o lauto técnico da Engenharia Civil de prejuízos públicos, concluindo-se a necessidade de realizar reparos e reconstrução de bens públicos pelo evento adverso, sendo para isso, necessário angariar recursos e realizar os projetos de engenharia e a execução das obras;
Considerando que em decorrência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Laudo apresentado pelo engenheiro;
Considerando que o radar meteorológico ainda prevê fortes chuvas com intensidades iguais ou superiores que danificaram o Município de Balbinos;
DECRETA:
Art. 1 – Fica declarada situação de emergência em toda a área do Município, de Balbinos em virtude do desastre classificado como Tempestade Local de chuvas intensas – Conforme legislação Federal;
Art.2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta aos danos, reabilitação do cenário e reconstrução;
Art. 3 Caso ocorra novamente evento semelhante durando o período de chuvas fortes, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes públicos de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, se necessário;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado indenização ulterior ao proprietário;
Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança dos Munícipes de Balbinos.
Art. 5º - Fica interditado o Ginásio de Esportes Municipal em virtude dos danos que lhe foram causados pelo perídio de reconstrução.
Art. 6º - Este decreto Entre em Vigor na data de Sua Publicação e vigorará por 70 dias.
Balbinos – SP, 01 de dezembro de 2023
Benedito Jackson Balancieri
Prefeito do Município de Balbinos
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
