IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.707, de 23/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0534 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 550.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 550.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0252 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 160.000,00

Ficha: 0254 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 80.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0325 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00

Ficha: 0326 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 90.000,00

Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA

Ficha: 0370 - Funcional: 10.304.0075-2.071

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 100.000,00

Ficha: 0372 - Funcional: 10.304.0075-2.071

3.1.90.16.00 - 01 – 310.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 30.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 550.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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