IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1444 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.667, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.708, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0515 - Funcional: 28.846.0007-0.003

3.3.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 100.000,00

Ficha: 0528 - Funcional: 28.843.0008-0.029

3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 72.000,00

Ficha: 0537 - Funcional: 04.121.0009-2.056

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 50.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 222.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0520 - Funcional: 28.843.0008-0.015

4.6.90.71.00 - 01 – 110.0000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA................................................................................................................R$ 37.732,06

Ficha: 0536 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.47.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS........................................................................................................R$ 84.267,94

Unidade: 02.07.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Ficha: 0545 - Funcional: 04.121.0009-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 100.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 222.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de novembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de novembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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