IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de dezembro de 2023 | Edição nº 893 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.703 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza concessão de uso de área de terra localizada no Parque Industrial do Porto Fluvial de Araçatuba à empresa Conexão Truck Center Serviços para Caminhões Ltda.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de uso da área de terra denominada ÁREA D, antes Lote 10, da Quadra C, com frente para a Praça Rotatória, situada no Parque Portuário, com área de 11.177,90m2, à empresa Conexão Truck Center Serviços para Caminhões Ltda., CNPJ n.º 19.148.649/0001-82, cuja descrição, confrontações e avaliação são as seguintes:
ÁREA D: Começa no marco n.º 1, cravado na coordenada cartográfica N = 7.672.604,849 e E = 553.663,000 e, distante 102,58 metros da Rua “C”, deste segue com rumo de 79º 42’ 00” – SE e na distância de 35,00 metros, confrontando com a Praça Rotatória, até o marco n.º 2, deste deflete à esquerda e segue com o rumo de 30º 18’ 10” – NE e na distância de 169,00 metros, divisando com a ÁREA E, antes Lote 11, até o marco n.º 3; deste deflete à esquerda e segue por vários rumos na distância total de 93,81 metros, divisando com a cota 330,00 metros da Bacia de Acumulação da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, até o marco n.º 4; deste deflete à esquerda e segue com o rumo de 11º 18’ 00” – SW e na distância de 173,00 metros, divisando com a Área Verde 2, antes lote 9, até o marco n.º 1, inicial. O perímetro acima descrito perfaz a área de 11.177,90 m² (onze mil, cento e setenta e sete metros quadrados, noventa decímetros quadrados).
MEMO.032-2023 - Ref: COPI-440.
Parágrafo único. O lote descrito neste artigo foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação em R$ 98.365,52 (noventa e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). AVALIA 022/2023 – Ref. COPI-440
Art. 2.º Na área de terra, a concessionária obriga-se a funcionar uma prestadora de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Parágrafo único. A concessionária deverá obedecer todas as normas referentes à preservação do meio ambiente, como forma de evitar qualquer espécie de poluição.
Art. 3.º A empresa concessionária terá o prazo de 6 (seis) meses para início das obras de instalação e 24 (vinte e quatro) meses para a sua conclusão, contados da data em que for lavrada a correspondente escritura pública.
Parágrafo único. A escritura pública, mencionada neste artigo, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 4.º Não poderá a empresa concessionária dar nenhuma outra destinação ao imóvel recebido que não industrial e ou comercial.
Art. 5.º O prazo da concessão de uso será de 20 (vinte) anos.
Art. 6.º Aplicam-se à concessão de uso a que se refere esta Lei os dispositivos previstos nos arts. 4.º e seguintes da Lei Municipal n.º 8.394, de 20 de outubro de 2021.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
LAERTE APARECIDO ROCHA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.