IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 02 de dezembro de 2023 | Edição nº 893 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.705 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

“Reajusta para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, instituído pela Lei Municipal n.º 7.131/09, a partir de 1.º de dezembro de 2023”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 7.131, de 15 de maio de 2009, passa a ter o seu valor fixado, a partir de 1.º de dezembro de 2023, em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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