IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de dezembro de 2023 | Edição nº 893 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.708 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 - Secretaria da Câmara
Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01 - Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
41 – Contribuições 800.000,00
Total da Unidade 800.000,00
Total do Órgão 800.000,00
Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA
Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Funcional programática: 04.130.0091-2.213
Função: 04 - Administração/ Subfunção: 130 - Administração de Concessões
Programa: 0091 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Projeto/Atividade: 2.213 - Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento
Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
93 - Indenizações e Restituições 120.000,00
Total da Unidade 120.000,00
Total do Órgão 120.000,00
Total do Crédito Adicional 920.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial do orçamento vigente, conforme dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 - Secretaria da Câmara
Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01 - Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Total da Unidade 800.000,00
Total do Órgão 800.000,00
Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA
Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Funcional programática: 04.130.0091-1.202
Função: 04 - Administração/ Subfunção: 130 - Administração de Concessões
Programa: 0091 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Projeto/Atividade: 1.202 - Aquisição Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Funcional programática: 04.130.0091-2.213
Função: 04 - Administração/ Subfunção: 130 - Administração de Concessões
Programa: 0091- Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento
Projeto/Atividade: 2.213 - Agência Reguladora e Fiscalizadora de Saneamento
Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 90.000,00
Total da Unidade 120.000,00
Total do Órgão 120.000,00
Total da anulação 920.000,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de novembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.