IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de dezembro de 2023 | Edição nº 893 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.064 – DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.058.573,96 (um milhão, cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.058.573,96 (um milhão, cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0578 - 450.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 380.000,00
0579 - 450.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 50.000,00
Total da Unidade 430.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0654 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 1.500,00
Total da Unidade 1.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0769 - 510.0000 - 3.3.90.40.01 – Serv. Tecn. Informação e Comunicação - PJ 22.000,00
Total da Unidade 22.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1170 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00
1242 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
Total da Unidade 550.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1492 - 296.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 55.073,96
Total da Unidade 55.073,96
Total da Suplementação 1.058.573,96
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0577 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 430.000,00
Total da Unidade 430.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0650 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500,00
Total da Unidade 1.500,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0781 - 510.0000 - 3.1.90.04.01 - Contratação por Tempo Determinado 22.000,00
Total da Unidade 22.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1192 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300.000,00
1193 - 310.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 250.000,00
Total da Unidade 550.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1483 - 282.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 55.073,96
Total da Unidade 55.073,96
Total da Anulação 1.058.573,96
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 1.º de dezembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.