IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 02 de dezembro de 2023 | Edição nº 893 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.064 – DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2023

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.058.573,96 (um milhão, cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.058.573,96 (um milhão, cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

0578 - 450.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 380.000,00

0579 - 450.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 50.000,00

Total da Unidade 430.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0654 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 1.500,00

Total da Unidade 1.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0769 - 510.0000 - 3.3.90.40.01 – Serv. Tecn. Informação e Comunicação - PJ 22.000,00

Total da Unidade 22.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1170 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00

1242 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00

Total da Unidade 550.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1492 - 296.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 55.073,96

Total da Unidade 55.073,96

Total da Suplementação 1.058.573,96

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

0577 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 430.000,00

Total da Unidade 430.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0650 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500,00

Total da Unidade 1.500,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0781 - 510.0000 - 3.1.90.04.01 - Contratação por Tempo Determinado 22.000,00

Total da Unidade 22.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1192 - 310.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 300.000,00

1193 - 310.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 250.000,00

Total da Unidade 550.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1483 - 282.0001 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 55.073,96

Total da Unidade 55.073,96

Total da Anulação 1.058.573,96

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 1.º de dezembro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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