IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1224 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes aos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover o fornecimento gratuito de uniforme aos servidores públicos municipais ativos do Município de São José do Rio Pardo/SP.

Parágrafo único. O uniforme será composto por vestimentas respeitando a necessidade de cada Setor.

Art. 2º. O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, é pessoal e intransferível.

Parágrafo único. O servidor municipal que utilizar o uniforme quando estiver afastado de forma temporária, férias, licenças, entre outros, poderá ser penalizado.

Art. 3º. Constitui dever do servidor, zelar por seu uniforme, devendo se apresentar em serviço com o uniforme em boas condições de conservação e asseio.

Parágrafo único. Os uniformes que não mais se apresentem em condições de uso por razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues à Secretaria em que esteja lotado para a sua devida substituição.

Art. 4º. O custo da reposição ficará a cargo do servidor, caso inutilize o uniforme propositadamente ou por negligência.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo, quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do trabalho devidamente comprovado, caso em que a Secretaria responsável pelo servidor providenciará o fornecimento de nova peça, gratuitamente.

Art. 5º. Ocorrendo a aposentadoria ou exoneração do servidor, deverão ser devolvidos os uniformes que estiverem em seu poder à Secretaria em que esteja lotado.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal de São José do Rio Pardo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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