
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1224 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Resolução SS nº 147, de 27 de outubro de 2023, para pagamento de valores complementares da produção de cirurgias eletivas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$54.158,47 (Cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1357 | 02.06.02.10.302.0085.2241.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico | 2 | 54.158,47 |
Total (R$) | 54.158,47 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$54.158,47 (Cinquenta e quatro mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Resolução SS nº 147, de 27 de outubro de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de novembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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