IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1224 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro apurado em balanço no exercício de 2022, do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

634

04.01.01.09.272.0114.2159.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

94

100.000,00

633

04.01.01.09.272.0114.2159.3.1.90.91

Sentenças Judiciais

94

50.000,00

628

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

94

100.000,00

627

04.01.01.09.272.0114.2158.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

94

50.000,00

Total (R$)

300.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), ocorrerão por superávit financeiro apurado em balanço no exercício de 2022, do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de novembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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