IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 967 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.221, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

(DESIGNA A AUTORIDADE MÁXIMA DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, REVOGA O DECRETO N.° 8.005, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que pelo Código de Trânsito Brasileiro os Municípios integram o Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando que compete ao Município organizar o respectivo órgão executivo de Trânsito;

Considerando que a Lei Municipal n.º 6.580, de 17 de julho de 2019, reformulou o Departamento Municipal de Trânsito e o cargo de Diretor Municipal de Trânsito, como está previsto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro;

Considerando a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos Municípios, para executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular de Polícia de Trânsito,

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar o senhor FABIANO ANDREY BERTAGNOLI TRIGO, lotado no cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito do Município, como Autoridade Máxima de Trânsito, com jurisdição nas vias e âmbito da sua competência.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.° 8.005, de 09 de agosto de 2022.

Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 01 de dezembro de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Afixado em lugar de costume, na data supra.


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