IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1619 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4286, de 29 de novembro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 57.609,92 (cinquenta e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.06.01

277

3.3.90.39

01

13.392.0012.2051.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 57.609,92

Total R$ 57.609,92

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 57.609,92 (cinquenta e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.06.02

282

3.3.90.30

01

27.812.0012.2052.0000

Material de Consumo

R$ 37.281,90

02.06.02

284

3.3.90.39

01

27.812.0012.2052.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 20.328,02

Total R$ 57.609,92

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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