IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1619 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4286, de 29 de novembro de 2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 57.609,92 (cinquenta e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.01 |
277 |
3.3.90.39 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 57.609,92 |
Total R$ 57.609,92 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 57.609,92 (cinquenta e sete mil, seiscentos e nove reais e noventa e dois centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.02 |
282 |
3.3.90.30 |
01 |
27.812.0012.2052.0000 |
Material de Consumo |
R$ 37.281,90 |
02.06.02 |
284 |
3.3.90.39 |
01 |
27.812.0012.2052.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 20.328,02 |
Total R$ 57.609,92 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 29 de novembro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.