IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1532 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 092/23 DE 21 NOVEMBRO DE 2.023

“Dispõe sobre o funcionamento do Projeto Educacional ‘Ampliando o Saber’ no município de Paraíso-SP.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto nº 55, de 05 de janeiro de 2.009 e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 05 de janeiro de 2.009, criou o Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, de Paraíso-SP;

CONSIDERANDO a necessidade fundamental de normatizar o funcionamento do referido Projeto, em função das novas legislações educacionais, em nível Federal, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO que o Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, da Rede Municipal de Ensino tem a caracterização para a implantação da Escola em Tempo Integral no município;

CONSIDERANDO o dever do município, na educação básica, a garantia do atendimento ao educando, por meio de programas educacionais, com padrões mínimos de qualidade de ensino, para o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem dos educandos do município, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,

DECRETO:

Art. 1º. Fica prorrogado por tempo indeterminado o funcionamento do Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, da Rede Municipal de Ensino de Paraíso, Estado de São Paulo, criado pelo Decreto Municipal nº 55/09, de 05 de Janeiro de 2.009.

Art. 2º. O Projeto Educacional “Ampliando o Saber” será desenvolvido sito à Rua Moacyr Carneiro Magalhães nº 665, em Paraíso, Estado de São Paulo.

Art. 3º. O Projeto Educacional “Ampliando o Saber” oferecerá o máximo de 150 vagas, atendendo 60 alunos do Ensino Fundamental no período da manhã e 120 alunos do Ensino Fundamental no período da tarde, conforme disponibilidade física máxima de atendimento no local.

Art. 4º. O Projeto Educacional “Ampliando o Saber” atenderá alunos matriculados e frequentando o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, com idade de 06 anos completos a 11 anos incompletos, matriculados na E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro, no Ensino Regular e funcionará no período da manhã, das 7h00 às 12h20 e no período da tarde, das 12h30 às 17h50.

Art. 5º. O Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, com base na Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Paraíso, terá em sua matriz curricular atividades de: Educação Física, Arte (Artesanato), Reforço Escolar, Auxílio Tarefa, Recomposição de Aprendizagem, Leitura, jogos pedagógicos e recreativos, bem como projetos interdisciplinares.

Art. 6º. Para desenvolver as atividades do Projeto Educacional “Ampliando o Saber” na Rede Municipal de Ensino, a Coordenadoria Municipal da Educação poderá oferecer, de acordo com a necessidade da Rede, em cada ano letivo, aulas aos Professores da Educação Básica Efetivos – PEB I e PEB II, como carga suplementar e/ou sala/aulas/funções conforme Resolução CME expedida para o referido ano letivo.

Art. 7º. A Prefeitura Municipal de Paraíso poderá contratar por tempo determinado e em caráter temporário, nunca superior a um ano, profissionais classificados, em Processos Seletivos, de acordo com a Lei nº 1.184/18 de 02 de agosto de 2.018, bem como outros profissionais admitidos e/ou contratados pela Entidade Mantenedora que se fizer necessário para o funcionamento do mesmo, em suas respectivas áreas.

Art. 8º. A atribuição de salas/turmas/aulas e/ou funções, necessárias para o desenvolvimento do Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, recairá em um profissional designado pelo Poder Executivo Municipal para responder pelo referido Projeto, em conjunto com a Direção da EMEF Prof. Hélio de Sousa Castro.

Art. 9º. Cabe ao responsável pelo Projeto Educacional “Ampliando o Saber” o acompanhamento, a coordenação e as orientações para a obtenção do objetivo específico no desenvolvimento das atividades que compõem a matriz curricular que deverá ser elaborada pelo Coordenador do Projeto e homologado pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Paraíso.

Art. 10. O não desenvolvimento dos objetivos gerais e específicos, por parte dos profissionais que trabalham diretamente nas atividades do Projeto Educacional “Ampliando o Saber” poderá acarretar suspensão de suas atividades no caso dos estatutários e/ou término de contrato/admissão.

Art. 11. Cabe ao responsável pelo Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, com base no artigo 9º deste Decreto, o envio de relatório mensal do desenvolvimento das atividades praticadas pelos profissionais da área da educação à Coordenadoria Municipal de Educação, sob a responsabilidade da Coordenadora Pedagógica da Rede e/ou Supervisora de Educação Básica, para as devidas avaliações dos objetivos a serem alcançados como meta primordial da melhoria da qualidade de ensino.

Art. 12. Cabe ao responsável pelo Projeto Educacional “Ampliando o Saber” a elaboração do seu Calendário Escolar, que deverá ser concomitante com o da Rede Municipal de Ensino de Paraíso, respeitando os feriados nacionais e municipais, os pontos facultativos e os períodos de férias coletivas, sendo 15 dias em Julho e 15 dias em Janeiro, conforme lei complementar nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023.

Art. 13. Os docentes – PEB I e PEB II – efetivos e/ou contratados pelo regime da CLT para atuar junto ao Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, deverão entregar seu Plano de Aula e Relatório Mensal de acompanhamento das atividades realizadas ao superior imediato, de acordo com o cronograma estabelecido.

Art. 14. A Coordenadoria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a consecução do Projeto Educacional “Ampliando o Saber”, da Rede Municipal de Ensino de Paraíso- SP.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 21 de novembro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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