IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de dezembro de 2023 | Edição nº 1520 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Contrato).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Contrato nº 127/2023, firmado no dia 29 de novembro de 2023, junto a empresa ANDERSON BENÇAL INDALÉCIO ***039648** – CNPJ: 26.808.588/0001-06, que tem como objeto a Contratação da empresa especializada no ramo para prestação de serviços técnicos profissionais para Planejamento, Organização e Realização Integral de Processo Seletivo, para preenchimento de cargo público e cadastro reserva, devendo elaborar o Edital, as provas, imprimir, aplicar, corrigir e responder por todas as fases do certame, para o provimento de empregos públicos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA e as funções de PSICÓLOGO e ASSISTÊNTE SOCIAL, para atender a Secretaria de Educação, com vencimento previsto para 29/03/2024, oriundo da Dispensa de Licitação nº 041/2023.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar a Sra. º MARCIA REGINA ROSSINI DE OLIVEIRA – portadora do RG de nº ***.484.574-* SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº ***769518** – Matricula nº 944 – Secretária Municipal de Educação como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOSDO CONTRATO Nº 127/2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de setembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.