IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 921 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.005/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município..............................................................2.100,00

Ficha 43 – 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................25.000,00

Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................30.000,00

Ficha 158 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer......................................5.000,00

Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................61.000,00

Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................10.000,00

Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-10.000,00

Ficha 34 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras...............................................................-2.100,00

Ficha 36 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-25.000,00

Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-30.000,00

Ficha 166 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....................-10.000,00

Ficha 363 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....................-10.000,00

Ficha 369 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico...........................-20.000,00

Ficha 384 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................-10.000,00

Ficha 392 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................-11.000,00

Ficha 396 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................-5.000,00

Ficha 403 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 1º de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.