IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 921 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.005/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001.0000 Encargos Gerais do Município..............................................................2.100,00
Ficha 43 – 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................25.000,00
Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação............................................................30.000,00
Ficha 158 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer......................................5.000,00
Ficha 402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................61.000,00
Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................10.000,00
Ficha 405 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras.............................................................-10.000,00
Ficha 34 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras...............................................................-2.100,00
Ficha 36 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação...........................................................-25.000,00
Ficha 137 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação...........................................................-30.000,00
Ficha 166 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....................-10.000,00
Ficha 363 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais....................-10.000,00
Ficha 369 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico...........................-20.000,00
Ficha 384 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................-10.000,00
Ficha 392 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer...................................-11.000,00
Ficha 396 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................-5.000,00
Ficha 403 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 1º de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.