
IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1838 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.714, de 30 de novembro de 2023.
Dispõe sobre a revogação dos atos de licença para trato de interesses particulares, estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando as disposições contidas no art. 107 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), onde estabelece que havendo interesse público, a licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), poderá ser cassada;
Considerando a impossibilidade de contratação de novos servidores, tendo em vista o limite com gasto de pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de resguardar a plena aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a situação econômico-financeira do país e que o Poder Executivo preza pelas contas públicas e gastos, de forma eficiente e sem prejuízos à Administração,
Decreta:
Art. 1º. Ficam revogados os atos de concessão de licença para trato de interesses particulares (licença sem remuneração), autorizados nos termos do art. 104 da Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais).
Art. 2º. Cabe à unidade administrativa responsável pelo recursos humanos da Prefeitura, notificar formalmente os servidores afastados, para o retorno de suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Atendendo o estabelecido no caput deste artigo, ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria RH nº 408/2023, de 12/06/2023;
II – Portaria RH nº 492/2023, de 12/07/2023;
III – Portaria RH nº 524/2023, de 29/07/2023;
IV – Portaria RH nº 525/2023, de 29/07/2023;
V – Portaria RH nº 552/2023, de 08/08/2023;
VI – Portaria RH nº 606/2023, de 08/09/2023;
VII – Portaria RH nº 645/2023, de 24/10/2023;
VIII – Portaria RH nº 647/2023, de 24/10/2023;
IX – Portaria RH nº 666/2023, de 01/11/2023;
X – Portaria RH nº 667/2023, de 01/11/2023.
Art. 4º. Caso os servidores afastados não se apresentem no local de sua lotação, será caracterizado abandono de cargo, como pena de demissão a bem do serviço público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de novembro de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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