IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 285 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.336/2023

De 24 de novembro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manut. dos Serviços de Apoio À Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

73

4.000,00

3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação

74

27.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

10.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

29.500,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

4.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

1.000,00

12.3610006.2030 - Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

286

210.000,00

12.3610006.2033 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

301

33.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

337

30.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

356

500,00

Total

349.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

27.8120010.1002 – Construção e Equipamentos Esportivos

4.4.90.51 -Obras e Instalações

50

2.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

51

2.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.35 – Serviços de Consultoria

71

11.000,00

99.9999999.0999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência

91

136.500,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

4.4.90.51 -Obras e Instalações

94

5.000,00

04.1210007.0006 – Manutenção dos Serviços Públicos prestados ao Cidadão

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

96

5.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

104

5.000,00

25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 -Obras e Instalações

384

30.000,00

26.7820008.2012 – Manut. da Infraestrutura (Água, Luz e Telefone)

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

134

11.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

147

4.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

213

1.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Administração

4.4.90.51 -Obras e Instalações

271

13.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

272

25.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

276

45.000,00

12.3610006.2030 – Manutenção dos Serviços Educacionais - Fundamental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

287

9.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

291

11.000,00

12.3610006.2033 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

303

33.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

360

500,00

Total

349.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de novembro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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