IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 930 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 350 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE POSSÍVEL ILÍCITO ADMINISTRATIVO IMPUTADO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SÉRGIO DA SILVA CAMARGO, PEDREIRO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o contido na representação de Adriana Belorto, protocolo 1412 de 14 de novembro de 2023, cujo teor retrata possível irregularidade administrativa e ou criminal cometida pelo Servidor Municipal Sérgio da Silva Camargo quando no exercício das funções de guarda junto ao Recinto de Exposições de Zacarias-SP.
CONSIDERANDO que do contexto da representação e dos elementos indiciários (Boletim de Ocorrência) infere-se possível cometimento de atos ilícitos por servidor pública municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar autoria e materialidade e eventual responsabilidade pelo evento para a tomada de providências necessárias.
CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente, ainda que de forma preliminar, os fatos em relação a todos os envolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Preliminar para a apuração dos fatos citados na representação e demais documentos.
Art. 2º - Nomear, o servidor municipal abaixo relacionado, pessoa da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolver as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico.
Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa NÃO FARÁ JUS a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003.
Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregado da Sindicância ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e vinte e três (2023).
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
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