IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 541 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.806/2023

De 29 de novembro de 2023

“Aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias à servidora SUZELI ANTONIA DA SILVA lotada no cargo de Merendeira conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 1693/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.588/2023, em 02 de junho de 2023 e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 28 de novembro de 2023 no Processo Administrativo Disciplinar 1693/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias à servidora pública municipal SUZELI ANTONIA DA SILVA, lotada no cargo de Merendeira, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1693/2023 instaurado pela Portaria n.º 12.588/2023 prevista no artigo 142, II, da Lei Complementar 20/1994, fundamentada na reincidência de violação dos deveres insculpidos no artigo 137, I e V, e as obrigações de disciplina, hierarquia e dignidade da função pública do gênero moralidade administrativa previstas no artigo 138, da Lei Complementar 20/1994, lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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