
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1763 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.495, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 3.816, de 29 de novembro de 2023, e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.816, de 29 de novembro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0019.2042 Manutenção da Proteção Social Especial
Natureza da Despesa/Categoria Econômica: 3.3.50.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados.
Aplicação: 800 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 2º. O crédito aberto será coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de repasses do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
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