
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1763 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.496, DE 1º DE DEZEBMRO DE 2023.
Nomeia membros do Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, criado pelo art. 262 da Lei Orgânica Municipal e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 6.490, de 21 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o disposto no artigo 262 da Lei Orgânica Municipal que criou o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema e sua regulamentação através do Decreto Municipal nº 6.490, de 21de novembro de 2023, a alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Borborema, através da Lei Complementar nº 187, de 23 de novembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.490, de 21 de novembro de 2023, para compor o Conselho Municipal do Comércio e Indústria de Borborema, os seguintes membros:
I – Prefeito Municipal:
Titular – Vladimir Antonio Adabo;
Suplente- Sheila Maria Gonçalves de Oliveira.
II - Representantes do Corpo Jurídico Municipal:
Titular – Kariane Lucimar de Andrade Magnoni
Suplente- Gustavo Miquelin Fernandes.
III - Representante da Divisão de Desenvolvimento Econômico:
Titular – Fábio da Silva;
Suplente – Alexandre Junior Lofrano.
IV - Representante da Câmara Municipal:
Titular – Ricardo Valentim Castanho Penariol;
Suplente – Eduardo José Gomes.
V - Representante da Associação Comercial e Industrial:
Titular – Weder Guimarães da Fonseca
Suplente – Sandro Coleone
VI - Representante do Sindicato Rural de Borborema:
Titular – Érica Roberta Montini Coelho;
Suplente – Valéria Maria Botácio Gonçalves.
VII - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Borborema:
Titular – Paulo Celio Morini;
Suplente – Clebson Arcangelo Pereira.
Art. 2º. O Conselho é responsável por todas as medidas de sua competência estabelecidas no Decreto Municipal nº 6.490, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º. Os serviços prestados serão considerados relevantes ao Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 1º de dezembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
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