IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 894 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.067 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

“Abre crédito adicional especial no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 8.708, de 29 de novembro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

3 – Despesas Correntes/3- Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas

41 – Contribuições 800.000,00

Total da Unidade 800.000,00

Total do Órgão 800.000,00

Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA

Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Funcional programática: 04.130.0091-2.213

Função: 04 - Administração/ Subfunção: 130 – Administração de Concessões

Programa: 0091 – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Projeto/Atividade: 2.213 – Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços de Saneamento

Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta

3 – Despesas Correntes/3 – Outras Despesas Correntes /90 Aplicações Diretas

93 – Indenizações e restituições 120.000,00

Total da Unidade 120.000,00

Total do Órgão 120.000,00

Total da Suplementação 920.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários a abertura do crédito adicional especial decorrem de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 01.02.00 - Secretaria da Câmara

Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara

Funcional programática: 01.031.0001-2.001

Função: 01- Legislativo/ Subfunção: 031 - Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

3 – Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00

4 - Despesas de Capital/ 4 - Investimentos/ 90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

Total da Unidade 800.000,00

Total do Órgão 800.000,00

Órgão: 03: Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA

Unidade Orçamentária: 03.01.00 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Unidade Executora: 03.01.01 - Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Funcional programática: 04.130.0091-1.202

Função: 04- Administração/ Subfunção: 130 – Administração de Concessões

Programa: 0091 – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Projeto/Atividade: 1.202 – Aquisição Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta

4 - Despesas de Capital/ 4 - Investimentos/ 90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Funcional programática: 04.130.0091-2.213

Função: 04- Administração/ Subfunção: 130 – Administração de Concessões

Programa: 0091 – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento

Projeto/Atividade: 2.213 – Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços de Saneamento

Fonte de Recurso: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta

3 - Despesas Correntes/ 3 – Outras Despesas Correntes/ 90 Aplicações Diretas

40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 90.000,00

Total da Unidade 120.000,00

Total do Órgão 120.000,00

Total da Anulação 920.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, consoante as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de dezembro de 2023, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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