IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 652B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.102 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15814

Nutricionale – Comércio de Alimentos LTDA

13543

727,44

17151

Nutricionale – Comércio de Alimentos LTDA

15286

148,78

17152

Nutricionale – Comércio de Alimentos LTDA

14988

815,36

17154

Nutricionale – Comércio de Alimentos LTDA

15306

165,00

Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se à empresa NUTRICIONALE – Comércio de Alimentos LTDA fornecedora de gêneros alimentícios para o Fundo Social de Solidariedade e para a Casa de Apoio de Ituverava em Barretos, que atendem as famílias carentes do Município e as pessoas hospedadas na casa para tratamento do câncer na cidade de Barretos. O pagamento dos referidos empenhos é de extrema urgência e de suma necessidade uma vez que a falta de pagamento está acarretando a suspensão da entrega dos alimentos, o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço que atende famílias carentes e pessoas doentes com o objetivo de garantir a proteção social das mesmas, promovendo o desenvolvimento humano social e assegurar condições de sobrevivência em sua plenitude.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 01 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 01 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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