IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 652B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.101 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do artigo 5°, da Lei Federal n° 8.666/93, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

DECRETA

Artigo 1º- Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o artigo 5° da Lei Federal nº 8666/93, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

12939

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10514

840,60

14101

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10514

100,20

12647

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10251

860,00

14699

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

13609

16.140,80

14700

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

231

1.000,00

14631

Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Eireli

10241

3.524,80

Justificativa: Os empenhos acima solicitados referem-se à empresa Alimentar Distribuidora de carnes e frios Eireli fornecedora de gêneros alimentícios para a Secretaria do Bem Estar e Integração Social e suas dependências e de cesta básicas que são distribuídas para a Frente de Trabalho, fazendo parte da composição do salário, e para as famílias em vulnerabilidade social atendidas pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social. O pagamento dos referidos empenhos é de extrema urgência e de suma necessidade uma vez que a falta de pagamento está acarretando a suspensão da entrega dos alimentos e da cesta básica e o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço que atende idosos, crianças, jovens e famílias com o objetivo de garantir a proteção social das mesmas, promovendo o desenvolvimento humano e social e assegurar condições de sobrevivência em sua plenitude.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 01 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 01 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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