IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1009 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.676 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a realização de Plantões a serem cumpridos nas unidades de saúde de Brodowski, nos períodos das comemorações de Natal de 2023 e Ano Novo”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
DECRETA:
ARTIGO 1º. Fica regulamentada a realização de plantões, a serem cumpridos nas unidades de saúde do Município de Brodowski, por servidores públicos municipais, nos períodos de comemorações de Natal de 2023 e Ano Novo.
§ 1º - Os plantonistas a que se refere o caput deste artigo são: médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, técnicos em radiologia, recepcionista, auxiliares de serviço de limpeza e motoristas.
§ 2º - Os dias, horários e locais dos plantões serão estabelecidos, de acordo com a necessidade, pela Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá convocação prévia.
§ 3º - Os pagamentos dos plantões realizados serão calculados sobre valores básicos normais a quem o plantonista tiver direito, aplicando-se a seguinte percentual:
a) Das 19h do dia 24/12/2023 às 7h do dia 26/12/2023 – 100% (cem por cento); e
b) Das 19h do dia 31/12/2023 às 7h do dia 02/01/2024 – 100% (cem por cento).
§4º - O não cumprimento injustificado da convocação ensejará aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
ARTIGO 2º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementares se necessário.
ARTIGO 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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