IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 04 de dezembro de 2023 | Edição nº 1356 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.613, 1º de dezembro de 2023.

“Regulamenta o uso do espaço público na área de alimentação da 15ª Feira de Artes e Artesanato de Morungaba, pelos ambulantes interessados em comercializar produtos alimentícios e outros itens previstos pela legislação e dá providências correlatas.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art.1º- Fica regulamentado o uso do espaço público para comércio ambulante de produtos alimentícios e outros itens previstos pela legislação vigente, na área de alimentação da 15ª Feira de Artes e Artesanato de Morungaba, a realizar-se entre os dias 13 e 17 de dezembro de 2023, nas dependências do Centro de Eventos de Morungaba – CEM, sito na Rua Fortunato Stella, nº 61, Centro.

Art.2º- Os comerciantes autorizados a utilizar o espaço público referido no artigo anterior, serão alocados no perímetro da festa definido pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, salientando-se a necessidade de recolhimento prévio pelo interessado junto aos cofres municipais, do valor correspondente à taxa de licença para o exercício do comércio eventual prevista no art. 324 e seguintes do Código Tributário Municipal.

§1º- A licença para comercialização concedida na forma do caput deste artigo, habilita o interessado a comercializar por sua conta, risco e responsabilidade, os produtos indicados em seu requerimento, ficando sujeito às normas que lhe forem ditadas pela organização do evento, pela legislação tributária e de posturas aplicável, bem como às determinações da Vigilância Sanitária.

§2º- Os comerciantes deverão observar ainda, as vedações constantes do art. 3º, alínea “b”, deste Decreto e a aplicação da Lei Estadual nº 14.592 de 19 de outubro de 2011, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e a permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art.3° - Fica terminantemente proibido nos dias 13, 14, 15, 16 e 17de dezembro de 2023, das 9h00 às 22h00:

a) o exercício do comércio ambulante de quaisquer finalidades nas Ruas Pereira Cardoso, João Cilindri, Elvira Miano, Avenida José Frare, Praça dos Imigrantes e Praça dos Italianos, bem como nos logradouros inclusos no perímetro por elas delimitados, dos, salvo o exercício autorizado na forma do art. 4º;

b) a comercialização e a consumação de quaisquer gêneros de bebidas em garrafas e copos de vidro por parte dos estabelecimentos e visitantes respectivamente, dentro dos logradouros públicos que constituírem o perímetro da feira.

Art.4º - Permanece mantida a autorização de funcionamento dos comerciantes ambulantes que possuam licença específica para exercer atividades no perímetro e arredores da festa.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 1º de dezembro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 1º de dezembro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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