IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.642 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE DIANTE DO JULGAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA 001/2021.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo e designar, como fundamento no art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os servidores efetivos e estáveis Andrea Consuelo Silveira dos Santos, matrícula nº 111.073, Mateus George Silva, matrícula nº 111.446 e, Walter Vicentini Filho, matrícula nº 18, para, sob presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo Administrativo, elaborando assim o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2023, tendo em vista o julgamento proferido no Processo Administrativo de Sindicância 001/2021 que apurou suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da Publicação desta Portaria e concluí - los no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 13 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.