IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1580 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.948, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteram dispositivos da Lei n.º 4.402, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre a proibição do tráfego de caminhões em diversos trechos municipais.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° As alíneas do artigo 2.º, da Lei n.º 4.402, de 24 de outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...):
Avenida Mario Vieira Marcondes, trecho entre a Avenida Waldemar Lopes Ferraz e Rua David Oliveira, no sentido da Avenida Mario Vieira Marcondes para a Rua David Oliveira;
Avenida Aurora Forti Neves, trecho entre a Avenida Andrade Silva e Avenida Constitucionalista de 32;
Avenida Benatti, em toda a sua extensão;
Dentro do perímetro compreendido pelo polígono formado pelas intersecções entre as ruas e avenidas abaixo descritas:
Rua Síria;
Avenida Dr. Andrade Silva;
Avenida Mário Vieira Marcondes;
Avenida Constitucionalista de 32;
Rua Durval Brito;
Rua Diógenes Breda.
Parágrafo único. (...).”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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