IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1580 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 282, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivo Lei Complementar n.º 218, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º O parágrafo 1.º, do artigo 20-D, da Lei Complementar n.º 218, de 14 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-D. (...).
§ 1.º Os Coordenadores, responsáveis pelas Coordenadorias farão jus, durante o período em que exercer tal função, a uma gratificação mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
...”
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.