IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1580 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 283, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência do Município de Olímpia, Estado de São Paulo.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º O inciso I, do artigo 84, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 84. (...):

I – contribuição previdenciária mensal dos servidores ativos igual a 14,00% (quatorze inteiro por cento) e incidirá sobre a respectiva remuneração de contribuição;

...

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de dezembro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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