IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 133
LEI nº. 4.271/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0033/2023.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 7.410.932,21 - (sete milhões, quatrocentos e dez mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), sendo:
I - R$ 143.526,03 – (cento e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e três centavos), para realização do Evento intitulado Fase final do 51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL “Professor José Astolphi” – categoria sub 11 Masculino, no município de José Bonifácio;
II - R$ 7.267.406,18 – (sete milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e dezoito centavos), para executar obras de Pavimentação Asfáltica de 107.570,54 m² em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | 51º Campeonato Estadual de Futebol Cat. Sub 11 Masculino |
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| 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 9.596,03 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 133.930,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| Fls. 134 | |
| 15.452.0301.1018.0000 | Recapeamento Asfáltico - Ministério das Cidades |
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| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.250.000,00 |
| 15.452.0301.1019.0000 | Recapeamento Asfáltico - Secretaria de Governo e Relações Institucionais |
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| 4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.017.406,18 |
TOTAL |
| 7.410.932,21 |
Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I - R$ 137.486,03 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 402/2023, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a realização do Evento intitulado Fase final do 51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL “Professor José Astolphi” – categoria sub 11 Masculino, no município de José Bonifácio;
II - R$ 4.785.919,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 945184/2023/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico de 69.237,47 m² em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
III - R$ 1.441.714,00– Receita a ser transferida para o município, referente ao Contrato de Repasse nº. 948225/2023/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando o recapeamento asfáltico de 21.349,10 m² em vias urbanas do município de José Bonifácio – SP.;
IV - R$ 950.000.00– Receita a ser transferida para o município, referente ao, firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o recapeamento asfáltico de 16.983,97 m², em vias urbanas do Município;
V - R$ 89.773,18 – Receitas do exercício de Alienação de lotes do Distrito Industrial;
VI - R$ 6.040,00 – Anulação Parcial da Seguinte Dotação:
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.040,00 |
Fls. 135
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 133 a 135 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.