IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 136

LEI nº. 4.272/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0034/2023.

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 – (trezentos mil reais), distribuído na seguinte dotação:-

02

PREFEITURA

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

300.000,00

TOTAL

300.000,00

Art. 2º- O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de Incremento de receita, fonte de recursos do SUS - “Fundo Nacional de Saúde” – Programa PAB FIXO.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 137

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 136 e 137 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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