IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 136
LEI nº. 4.272/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0034/2023.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 – (trezentos mil reais), distribuído na seguinte dotação:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 300.000,00 |
TOTAL |
| 300.000,00 |
Art. 2º- O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de Incremento de receita, fonte de recursos do SUS - “Fundo Nacional de Saúde” – Programa PAB FIXO.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 137
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 136 e 137 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.